‘STF não tirou dos vereadores o poder de julgar contas dos prefeitos’; entenda o que mudou (e o que não mudou)

Nas últimas semanas, muita gente no meio político e jurídico se apressou a interpretar uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da competência dos Tribunais de Contas. O assunto gerou confusão principalmente entre vereadores e assessores legislativos, que temeram perder uma das principais prerrogativas constitucionais: o julgamento das contas dos prefeitos.



Durante o programa Conexão Morena, da Rádio Morena FM 98, nesta terça-feira (17) ,o advogado baiano Allah Góes, especialista em Direito Público, colocou os pingos nos is: os vereadores continuam, sim, com a responsabilidade de julgar as contas anuais dos prefeitos.

O que o STF realmente decidiu?

A decisão do Supremo apenas consolidou um entendimento que já vinha sendo formado em outras decisões anteriores: quando se trata de prestação de contas de convênios, especialmente aqueles com recursos federais, o julgamento cabe ao respectivo Tribunal de Contas (como o TCU, no caso de verbas da União).

Alah Góes lembrou um exemplo clássico aqui da região: o caso do ex-prefeito Fernando Gomes, que teve contas de um convênio rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e acabou ficando inelegível. E por que o TCU? Porque envolvia dinheiro federal. Simples assim.

A Câmara segue sendo a última palavra sobre as contas anuais do prefeito

Mas quando o assunto são as contas anuais da gestão municipal – aquelas que avaliam o conjunto da administração, o equilíbrio fiscal, a aplicação dos recursos municipais ao longo de cada exercício – a decisão final continua sendo da Câmara de Vereadores.

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesse caso, segue exercendo o papel de órgão técnico, opinando sobre a aprovação ou rejeição das contas, mas a palavra final continua com o Legislativo municipal.

Outro ponto importante reforçado por Alah Góes é que a Câmara pode, sim, contrariar a recomendação do TCM – desde que faça isso com base em fundamentos jurídicos consistentes. Ou seja: o julgamento político-administrativo feito pelos vereadores tem autonomia, mas também responsabilidade.

O STF apenas reafirmou que os Tribunais de Contas têm poderes para fiscalizar, aplicar sanções administrativas (como multas) e julgar prestações de contas de convênios ou contratos específicos. Já o julgamento das contas gerais de governo segue, como sempre foi, nas mãos do Legislativo local.

Por que isso importa?

Essa decisão é um recado claro para os gestores municipais: prestação de contas não é uma mera formalidade. Existem várias esferas de fiscalização – cada uma com sua competência. Prefeitos podem ser punidos pelos Tribunais de Contas por irregularidades específicas e, ao mesmo tempo, ter as contas reprovadas pela Câmara por questões de gestão global.

E para os vereadores, fica o alerta: o poder de julgar as contas dos prefeitos continua sendo um dos momentos mais relevantes da função fiscalizatória do mandato. Mas é preciso saber fazer isso com responsabilidade e base legal, sob o risco de decisões futuras serem anuladas por vício de motivação.

Ao invés de entrar em pânico com manchetes apressadas, vereadores, assessores e cidadãos devem entender que o STF não retirou poderes do Legislativo municipal. O que houve foi uma reafirmação do papel de cada instituição no controle das contas públicas.

Como dizemos na política: quem não entende as regras do jogo, acaba jogando contra si mesmo.

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